Tribunal Supremo acredita que “é ineficaz” aplicar só prisão contra crime organizado
Categoria: Sociedade
O Tribunal Supremo admitiu, esta segunda-feira, que “é ineficaz”a aplicação de prisão como único recurso para travar o crime organizado, defendendo acções colectivas e a recuperação dos bens obtidos, através de actos ilícitos, de modo a desencorajar esta prática.
O juiz desembargador do Tribunal de Recurso de Maputo, Luís Mabote, disse que “a prisão já demonstrou que sozinha é ineficaz para debelar o crime organizado, enquanto este permanecer com as vantagens ganhas”.
Defendeu que “é preciso privar o crime organizado dos recursos económicos que acumula com a prática de actividades ilícitas e que usa para o seu próprio fortalecimentos”.
Mabote exigiu que haja compensações às vítimas do crime organizado, sublinhando ainda que “tão importante quanto a recuperação de activos, é a compensação das vítimas do crime”.
por outro lado, reconheceu que “uma justiça focada apenas na punição no agente do crime sem prestar a atenção devida aos efeitos e ao ressarcimento do sofrimento causado à vítima é uma justiça incompleta. É preciso mudar de paradigma, é preciso começarmos a promover princípios da justiça restaurativa”.
O juiz reconheceu que já não basta a aplicação da pena de prisão perante a prática de crimes organizados, indicando serem necessárias outras sanções para desencorajar os infractores que usam os recursos para novos recrutamentos para o crime que corrompe e fragiliza as instituições do Estado”.
Advertiu que “sem esse compromisso colectivo, até aos melhores sistemas legais e as mais completas redes institucionais permanecerão ineficazes. Esta tarefa é de todos nós e a sociedade civil tem um papel decisivo nesta luta. Cabe à sociedade civil exigir transparência, informar o público e promover uma cultura de integridade”.
O Ministério Público adiantou que os activos recuperados de actos criminais, além de compensar as vítimas, poderão igualmente ser aplicados em projectos de desenvolvimento do país.
Naftal Zucula, da Procuradoria-Geral da República, frisou que “a PGR reconhece que, mais do que sancionar os infractores, é necessário a remoção da esfera do infractor e todo o benefício gerado pela prática do crime, colocando o agente do crime na situação em que estaria se o crime não tivesse sido acontecido”.
Imbondeiro News
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