Autoridade Tributária reclama no mínimo 175,9 milhões dólares à petrolífera portuguesa Galp

A Autoridade Tributária (AT) reivindica o pagamento pela petrolífera portuguesa Galp de mais de 175,9 milhões de dólares norte-americanos, pela venda da sua participação num projecto de gás natural, na província de Cabo Delgado, no norte do país, avisando ainda que o valor “pode vir a subir”, correndo um processo de execução.
Num comunicado, a AT explica que o que está em causa é a “transferência da totalidade das participações sociais” da Glap, na Área 4 da bacia do Rovuma, negócio em que a petrolífera portuguesa “solicitou a emissão de um parecer vinculativo, nos termos do ordenamento jurídico moçambicano”, sobre “implicações fiscais da transição”.
Em resposta, a companhia anunciou, esta terça-feira, que deu formalmente o primeiro passo para resolver o diferendo com o fisco de Moçambique em tribunal internacional arbitragem, num processo relativo ao montante da tributação de mais-valia.
Um comunicado enviado à Comissão do Mercado e Valores Mobiliários diz que “a Galp solicitará a avaliação da conduta do Estado moçambicano em relação ao litigio sobre o imposto sobre ganhos de capital decorrente da venda da participação da Galp, na Área 4 da bacia do Rovuma, esta notificação marca o primeiro passo do inicio do processo de arbitragem”.
Esta “disputa fiscal” despoleta precisamente depois da conclusão da venda, em Março passado, da participação de 10 por cento da Galp à petrolífera dos Emiratos Árabes Unidos (ADNOC), na Área 4 da bacia do Rovuma, de produção de gás natural, num negócio de cerca de 950 milhões de dólares.
A AT “comunicou que, em sede da conclusão da transferência das acções dos vendedores”, empresas do grupo Galp, ao comprador “sobre o ganho auferido”, as empresas “devem pagar o imposto devido, por conta dessa operação, no montante equivalente 175.923.515,72 dólares.
Estando, “adicionalmente”, a transição em causa “sujeita a pagamentos diferidos, a ocorrer aquando da Decisão Final de Investimento dos projectos Rovuma e Coral Norte, será gerada uma obrigação tributária equivalente” a 160 milhões de dólares.
A AT admitiu ainda que a Galp “não concordou” com o parecer vinculativo, assim “solicitou a sua revisão”, mas para depois afirmar que não encontrou “elementos que sustentem a alteração” e comunicou manter a posição.
“Sucede que, dentro do prazo concedido para pagamento do imposto liquidado, o mesmo não foi efectuado, tendo, deste modo, sido virtualizada a dívida para efeitos de cobrança coerciva, que corre os seus termos legais.
A Galp avançou com embargo dessa decisão e com um recurso contencioso no tribunal fiscal da cidade de Maputo, apresentando uma garantia que a AT considerou “não idónea”.
“No entanto, porque o recurso contencioso, bem como os embargos de executado, não suspendem a execução sem que tenha prestado garantia idónea, foram as vendedoras notificadas para, no prazo de 10 dias, prestarem garantia idónea, em território moçambicano”, de acordo com a AT, sublinhando que voltou a considerar a nova garantia como “não idónea”.
O governo considerou normal o recurso da Galp ao tribunal internacional de arbitragem, considerando estar apenas a defender os interesses do país no diferendo sobre a tributação da venda da sua participação num projecto de gás.
O porta-voz do governo, Inocêncio Impissa, afirmou aos jornalistas que “o que se tem que garantir é que Moçambique tire todos os benefícios a que tem o direito em qualquer projecto de exploração, em qualquer actividade que corresponda necessariamente ganho ou extracção de qualquer recurso ou exploração de algum bem que é dos moçambicanos”.
Imboneiro News
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