Multados bancos por branqueamento de capitais

O Banco de Moçambique diz ter aplicado uma multa de 124,8 milhões de meticais em sanções a bancos e instituições financeiras, por violarem a lei de prevenção e combate ao branqueamento de capitais no país.
Um relatório de avaliação sectorial de riscos de branqueamento de capitais aponta que “as sanções aplicadas foram consideradas dissuasoras e permitiram que os órgãos de administração das instituições financeiras começassem a desenhar, aperfeiçoar e implementar as políticas de governação e os programas de controlo interno para o cumprimento normativo”.
O documento esclarece que a actual legislação “prevê medidas sancionatórias e dissuasoras” por violação da legislação sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e que o Banco de Moçambique “em aplicado sanções às instituições sujeitas à sua supervisão”.
O texto também admite “deficiências”, como a eficácia das medidas administrativas ser “posta em causa na avaliação global quando confrontadas com a aplicação das sanções penais”, por nomeadamente haver “apenas registo de sanções aplicadas às instituições e não aos membros dos órgãos de gestão, conforme previsto nas recomendações internacionais”.
A legislação em vigor no país prevê até 12 anos de prisão, em caso da prática do crime de branqueamento de capitais e até 24 anos, nos casos de financiamento ao terrorismo.
O relatório refere que “não existem evidências sólidas que demonstram que determinados sujeitos tenham sido condenados nestes crimes”.
O Banco de Moçambique explica ter realizado, com base numa nova metodologia de supervisão, sete inspecções às instituições de crédito, “tendo emitido as devidas recomendações e fixado o respectivo programa de correcção das deficiências detectadas”.
Imbondeiro News
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